ANS ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA AMPLIAR COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE

População poderá opinar sobre a proposta até 26 de julho; medida deve entrar em vigor no início de 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, nesta terça-feira (27), consulta pública para atualizar a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.

A proposta prevê a incorporação de 15 novos procedimentos, como exames para diagnóstico da fibrose hepática e para análise das artérias dos membros inferiores e superiores.

Além disso, contempla alterações de diretrizes de utilização já existentes, como a inclusão de medicamentos antineoplásicos orais para tratamento de seis tipos de câncer, entre outras. A relação completa das propostas de incorporação e alteração pode ser conferida aqui. 

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são atualizados para garantir o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento das doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

O recebimento das contribuições ocorrerá no período de 27 de junho a 26 de julho, exclusivamente por meio do formulário que será disponibilizado no portal da ANS. O novo rol entrará em vigor em janeiro de 2018.

 

Fonte: www.brasil.gov.br

Novas regras para pedido de cancelamento de plano de saúde

Começam a valer nesta quarta-feira (10/05) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

A norma estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o contrato de plano de saúde para si ou para seus dependentes e assegurar os direitos dos consumidores.

“Essa medida é um avanço importante, pois deixa claro como o beneficiário deve fazer para obter o cancelamento do plano e estabelece o fluxo dessa solicitação. Garante, assim, mais segurança nesse tipo de operação, protegendo o beneficiário”, enfatiza Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Para facilitar a compreensão das normas, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. O material está disponível no site da Agência. Confira aqui. Também foram elaboradas perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Acesse aqui.


Plano individual ou familiar

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.


Plano coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.


Plano coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.

Diferenças entre os principais tipos de planos


Obrigações das operadoras diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano

Após receber a solicitação do cancelamento, a operadora ou administradora de benefícios deverá prestar de forma clara e precisa as informações listadas abaixo:

  1. O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
    • No cumprimento de novos períodos de carência;
    • Na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido;
    • No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
    • Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
  2. Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
  3. Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário;
  4. Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
  5. A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;
  6. A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde.

Essas informações devem ser disponibilizadas pelo atendente da operadora ou administradora de benefícios no momento da solicitação realizada de modo presencial ou através dos canais destas entidades previstos na RN nº395/16; ou constar do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do contrato a ser fornecido pela operadora ou administradora de benefícios.

“O cancelamento pode ser feito independentemente do adimplemento contratual. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil”, acrescenta a diretora Karla Coelho, que também destaca a importância do entendimento do beneficiário diante de sua decisão de cancelamento do plano: “É preciso entender que, a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido, o plano estará cancelado”.

Também vale destacar que a partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento, a operadora ou a administradora de benefícios deverá encaminhar ao consumidor, no prazo de dez dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário. Tal comprovante deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.

Fonte: www.ans.gov.br

Combinação de treino de força com exercício aeróbico é a melhor opção para idosos obesos

Para pessoas obesas com mais de 64 anos, a combinação entre exercícios aeróbicos e treinamento com peso é a melhor opção para aprimorar a função física, superando os benefícios de se praticar só uma das duas formas de atividade. A conclusão é de um novo estudo publicado na revista “New England Journal of Medicine”.

Cada uma das modalidades de atividade física e a combinação das duas levou a reduções de 9% no peso corporal em um período de seis meses. Mas a combinação levou ao melhor resultado, promovendo proteção contra perda muscular e óssea e melhora da capacidade aeróbica.

O exercício aeróbico e o treinamento com peso, também conhecido como treinamento de resistência, “tem efeitos complementares em melhorar sua função física”, disse o principal autor do estudo, o médico Dennis Villareal, do DeBakey VA Medical Center, em Houston, nos Estados Unidos. “De modo geral, o paciente sente isso, e conseguimos documentar objetivamente”.

As descobertas têm um significado importante porque um terço dos adultos mais velhos dos Estados Unidos são obesos e sofrem de todos os riscos de saúde associados à obesidade. No entanto, existe uma preocupação de que a perda de peso possa torná-los ainda mais frágeis porque osso e músculo também poderiam sofrer perdas.

Os resultados sugerem que esse temor não tem fundamento.

O estudo avaliou 160 voluntários do Novo México com um IMC igual ou maior que 30, o que os coloca na categoria de obesos, que não tinham histórico de praticar atividades físicas. Do total, 141 participantes seguiram no estudo até o fim.

Os voluntários que participaram de sessões de 60 minutos de treino aeróbico ou treino com peso três vezes por semana por seis meses tiveram melhora de performance em 14%.

Já os que fizeram uma combinação das duas atividades tiveram uma melhora de 21%. “Em essência, o grupo que combinou as duas atividades.

“Todos os atletas de competição sabem que os melhores resultados vêm de uma combinação de força, resistência e treino técnico”, disse o médico Benjamin Levine, diretor do Instituto para Exercício e Medicina Ambiental em Dallas. Ele não participou do estudo. “Espero ver a continuidade do seguimento desses pacientes para ver como eles vão se sair a longo prazo, já que seis meses é um período curto.”

Fonte: www.g1.com.br

Artrose pode ser causada por dieta rica em gordura

Artrose causada pela dieta

“Nossas descobertas sugerem que não é o desgaste, mas a dieta, que tem a ver com o aparecimento da osteoartrite.”

A afirmação surpreendente e quase revolucionária foi feita por Sunder Sekar e seus colegas da Universidade de Tecnologia de Queensland (Austrália).

Osteoartrite, artrose ou osteoartrose são nomes de uma doença das articulações cuja própria definição é dada como a “degeneração da cartilagem e do osso associado”. Suas causas mais comuns são lesões anteriores nas articulações, anormalidades no desenvolvimento e fatores hereditários.

Por isso, não deixa de ser contundente a atribuição dessa condição à dieta.

Gorduras saturadas e cartilagens

Os pesquisadores australianos passaram a suspeitar de que a gordura saturada fosse responsável pela osteoartrite depois que eles descobriram que esse tipo de gordura altera a composição da cartilagem, particularmente nas articulações do quadril e joelho.

Eles então estudaram os efeitos sobre as articulações de dietas ricas em uma variedade de ácidos graxos saturados encontrados em alimentos como manteiga, óleo de coco, óleo de palma e gordura animal, e de carboidratos simples – uma dieta assim rica em gordura saturada e em carboidratos é bem conhecida como junk food, ou “comida porcaria”.

“A principal função da cartilagem é selar as extremidades do osso em uma articulação e absorver a pressão sobre os ossos durante o movimento que deve suportar peso, como caminhar. Nós descobrimos que uma dieta contendo carboidratos simples, juntamente com 20% de gorduras saturadas, produz alterações no joelho similares às osteoartríticas.

“Os depósitos de ácidos graxos saturados na cartilagem alteram seu metabolismo e enfraquecem a cartilagem, tornando-a mais propensa a danos. Isto, por sua vez, leva à dor osteoartrítica pela perda do efeito de amortecimento da cartilagem. Nós também descobrimos mudanças no osso sob essa cartilagem em uma dieta rica em gordura saturada,” contou Sekar, que realizou todos os experimentos em animais de laboratório.

Gordura animal versus gordura vegetal

Para aferir seus resultados, a equipe realizou testes com o ácido láurico, ou ácido dodecanoico, um ácido graxo saturado de origem vegetal, encontrado no óleo de coco e no óleo de babaçu.

“Curiosamente, quando substituímos a gordura de carne na dieta pelo ácido láurico, nós constatamos uma diminuição nos sinais de deterioração da cartilagem e síndrome metabólica, de forma que parece que ele tem um efeito protetor,” disse Sekar.

O pesquisador afirma que os ácidos graxos saturados de origem animal parecem causar inflamação do tecido em todo o “ambiente das juntas”.

“Nós testamos uma variedade de gorduras saturadas e descobrimos que o uso a longo prazo de gordura animal, manteiga e óleo de palma pode enfraquecer a cartilagem. A substituição de dietas tradicionais contendo ácido láurico derivado de coco por ácido palmítico derivado de óleo de palma, ou ácido esteárico derivado de gordura animal, tem o potencial de piorar o desenvolvimento da síndrome metabólica e da osteoartrite,” finalizou Sekar.

Fonte: www.diariodasaude.com.br

Cascas de alimentos concentram nutrientes importantes para a saúde

O que fazer com a casca dos alimentos? Muita gente joga fora, mas as convidadas do Bem Estar desta segunda-feira (8), a cientista de alimentos Glaucia Pastore e a nutricionista Sonia Tucunduva, explicaram o que a gente perde quando joga as cascas no lixo.

Muita gente tira a casca da maçã, mas quem faz isso está perdendo nutrientes importantes. A cientista de alimentos lembra que existem vários estudos que comprovam os benefícios da casca da fruta. Ela é rica em vitaminas do complexo B, ácido fólico e substâncias bioativas, que mantêm as células jovens. As maçãs com casca vermelha são ricas nestes nutrientes. Já a casca da maçã verde é mais rica em pectina, uma substância que diminui o colesterol.

As cascas de vegetais também são ricas em fibras. As cascas de batata doce e abóbora, por exemplo, são ricas em fibras e ajudam no funcionamento do intestino. Esses vegetais podem ser assados ou cozidos junto com a casca.

Já a casca da banana é rica em fibras prébióticas, que aumentam as bactérias boas no intestino. Uma forma de usá-la é na preparação de bolos e tortas, mas antes a casca deve ser lavada. E a uva? Ela é rica em resveratrol, substância que preserva a juventude, vitaminas do complexo B, zinco e selênio. Previne problemas cardiovasculares e o envelhecimento.

Fonte: www.g1.com.br

Adote 12 medidas para proteger a saúde do coração

O Ministério da Saúde estima que 31,5% dos óbitos no Brasil são provocados pordoenças cardiovasculares, tornando-se a primeira causa de morte entre a população brasileira. A doença mata por ano, 7.6 milhões de pessoas no mundo
todo, devido às suas complicações como AVC, infarto, entre outras.

A hipertensão arterial e obesidade são consideradas duas das maiores vilãs da saúde do coração. Segundo dados do Ministério, cerca de 30 milhões de brasileiros têm hipertensão e há outros 12 milhões de brasileiros que ainda não
sabem que possuem a doença no Brasil. Quando não controlada, a pressão arterial causa lesões na artéria aorta e provoca a sobrecarga do coração, que fica com o músculo mais rígido, aumenta de tamanho e fica inchado. Já o excesso de peso, principal causador da hipertensão, exige um esforço maior não só do coração, mas também de todo o sistema circulatório, sendo a principal causa do aumento da pressão e podendo levar ao desenvolvimento de insuficiência cardíaca, ou seja, da diminuição da capacidade do coração de cumprir a sua função de bombear efetivamente o sangue, que corre por todo o corpo, alimentando órgãos e tecidos vitais. Por isso, manter hábitos saudáveis é fundamental para blindar o coração.

A seguir, confira 12 maneiras de proteger esse órgão vital no endereço http://www.minhavida.com.br/saude/galerias/11946-adote-12-medidas-para-proteger-a-saude-do-coracao/3

Corrida demais é tão prejudicial quanto exercício nenhum

Praticar corrida em excesso pode ser tão ruim para a saúde quanto não praticar exercício, segundo cientistas dinamarqueses.

Pesquisadores do Hospital Frederiksberg, em Copenhague, estudaram voluntários – todos saudáveis – ao longo de 12 anos: mais de mil praticavam corrida, ao passo que quase 4 mil não praticavam exercícios.

As menores taxas de mortalidade couberam aos praticantes de corrida a ritmo leve e moderado; já os que praticavam corridas intensas não registraram estatísticas muito diferentes das do grupo sedentário. Quem correu a um ritmo constante durante menos de duas horas e meia por semana teve menos chances de morrer no período. Já os que correram mais do que quatro horas por semana ou não fizeram exercício nenhum registraram o maior número de mortes.

A corrida ideal

Os cientistas analisaram questionários preenchidos pelos voluntários que participaram da pesquisa. A partir das respostas, eles concluíram que o ritmo ideal de corrida é cerca de oito quilômetros por hora – moderado. Além disso, eles concluíram que é melhor não correr mais do que três vezes por semana, por um total de até 2,5 horas.

As pessoas que praticavam corridas mais intensas – particularmente aqueles que corriam mais de três vezes por semana ou a um ritmo mais forte do que 11 quilômetros por hora – tinham as mesmas chances de morrer que aquelas que não praticavam exercício.

“Você não precisa fazer tanto exercício para sentir um bom impacto na sua saúde. Talvez, na verdade, você não devesse praticar tanto (exercício). Não há no mundo recomendações de um limite máximo para o exercício seguro, mas deveria haver”, disse o pesquisador Jacob Louis Marott.

Caminhada vigorosa

Os pesquisadores ainda não sabem o que está por trás desta tendência, mas acreditam que mudanças no coração durante a prática de exercícios extremos podem oferecer uma explicação.

Em suas conclusões, os pesquisadores sugerem que “exercícios pesados, de resistência, podem induzir a um remodelamento patológico estrutural do coração e artérias no longo prazo”.

“A pesquisa mostra que você não precisa correr maratonas para manter sua saúde”, disse Maureen Talbot, enfermeira especializada em problemas cardíacos da organização British Heart Foundation.

“A orientação nacional (britânica) recomenda 150 minutos de atividades moderadas por semana. Pode parecer muito, mas até uma caminhada vigorosa é um bom exercício”, acrescentou.

Fonte: http://saude.ig.com.br/alimentacao-bemestar/2015-02-05/corrida-demais-e-tao-prejudicial-quanto-exercicio-nenhum-diz-estudo.html

Alimentação saudável

Se você deseja emagrecer, não sabe por onde começar e pretende partir para o “tudo ou nada”, espere um pouco e reflita. Será que vale a pena arriscar a sua saúde para ficar magro rapidamente? Pense bem, será que não é hora de adotar uma alimentação saudável?

O nosso corpo, quando entra em uma alta restrição alimentar, não entende o que está acontecendo.

Ele não sabe distinguir se a deficiência energética da alimentação é porque desejamos emagrecerou se esperamos ficar mais saudáveis.

Imagine-se no deserto, onde há pouca comida, pouca água. O que acontecerá quando encontrar alimento e bebida? Você sentirá vontade de devorar o mundo e comer tudo que vê pela frente, não é verdade? Nada mais natural, já que o nosso organismo entende que devemos nos preparar para a próxima restrição, armazenando uma parte do que ingerimos, o que dificulta o emagrecimento.

O que isso significa? Que altas restrições alimentares não são boas para você, definitivamente não é alimentação saudável e não irá ajudá-lo a eliminar peso com saúde e muito menos o ajudará no período de manutenção.

Então, esqueça o “tudo ou nada” e siga as próximas 60 dicas para que possa ter uma alimentação saudável e uma vida melhor no endereço: http://maisequilibrio.com.br/nutricao/alimentacao-saudavel-2-1-1-90.html